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Selo Próprio

Ordem dos Músicos: a carteira é obrigatória?

Não. O STF decidiu, com repercussão geral, que é incompatível com a Constituição exigir inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) ou pagamento de anuidade para exercer a profissão. A inscrição continua existindo para quem quiser, nos conselhos regionais.

Por Redação Selo Próprio. Fontes conferidas em .

Nesta página
  1. O que diz a lei e o que o STF decidiu
  2. O que a OMB é hoje
  3. Vale a pena se inscrever?
  4. Tabela de preços da OMB
  5. Se pedirem a carteira

O que diz a lei e o que o STF decidiu

A Lei 3.857/1960 prevê, no art. 16, que os músicos "só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados". O STF decidiu no RE 795.467, conforme notícia publicada em 16/06/2014, que essa exigência é incompatível com a Constituição. No RE 414.426, o tribunal já havia considerado que "a atividade de músico prescinde de controle" e é manifestação protegida pela liberdade de expressão.

O que a OMB é hoje

A OMB, cujo endereço oficial é ombcf.org.br, se apresenta como órgão de regulamentação e fiscalização da profissão, fundado em 22/12/1960. O site oferece registro, carteira e certidões, com inscrição pelo conselho de cada estado.

Vale a pena se inscrever?

A decisão é sua. A entidade informa benefícios, e em maio de 2026 um dirigente da OMB-RJ defendeu vantagens práticas da carteira, como trazer instrumentos sem pagar taxas na alfândega; não conferimos a norma aduaneira. Documentos, inscrição e anuidade: consulte o conselho do seu estado, porque os valores não aparecem nas páginas consultadas.

Tabela de preços da OMB

Não encontramos tabela de cachês atual publicada no site da entidade. Para referência, veja a tabela sindical do Rio.

Se pedirem a carteira

Se um contratante ou fiscal exigir a inscrição, a decisão do STF é o argumento central. Em caso de conflito, consulte um advogado ou o sindicato da sua região.

Perguntas frequentes

A OMB pode multar músico sem carteira?

O STF afastou a exigência de inscrição e de anuidade para o exercício da profissão. Em caso concreto, peça orientação jurídica.

Músico precisa pagar anuidade?

Para trabalhar, não. Quem se inscreve voluntariamente deve consultar as regras do conselho regional.

Fontes

  1. Lei 3.857/1960 (Ordem dos Músicos), Planalto. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3857.htm. Acesso em 08/11/2026.
  2. STF, notícia de 16/06/2014 sobre o RE 795.467. noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-nao-obrigat. Acesso em 08/11/2026.
  3. STF, Informativo 639 (RE 414.426). stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo639.ht. Acesso em 08/11/2026.
  4. Ordem dos Músicos do Brasil, sobre. ombcf.org.br/sobre. Acesso em 08/11/2026.
  5. Ordem dos Músicos do Brasil, página inicial. ombcf.org.br/. Acesso em 08/11/2026.