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Selo Próprio

Direito autoral na música

Uma música gravada envolve dois tipos de direito: o de autor, de quem compôs letra e melodia, e os conexos, de quem interpretou, tocou e produziu a gravação. A proteção vale desde a criação, sem precisar de registro (art. 18 da Lei 9.610). Os direitos patrimoniais do autor duram 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte.

Por Redação Selo Próprio. Fontes conferidas em .

Nesta página
  1. Direitos do autor
  2. Direitos conexos
  3. Prazos
  4. Letra baseada em texto bíblico
  5. Editora e contrato
  6. Usar música de outra pessoa

Direitos do autor

Autor é a pessoa física que cria a obra. A lei separa:

  • Morais: ser reconhecido como autor, ter o nome indicado, preservar a integridade. São inalienáveis e irrenunciáveis.
  • Patrimoniais: autorizar o uso. A regra do art. 29 é que depende de autorização prévia e expressa.

Direitos conexos

QuemDireitoBase
Intérprete e músicoAutorizar ou proibir, inclusive a colocação à disposição do públicoArt. 90
IntérpreteIntegridade e paternidade da interpretaçãoArt. 92
Produtor fonográficoAutorizar reprodução e distribuição do fonogramaArt. 93

Produtor é quem "toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação" (art. 5º, XI). Quando vários músicos gravam juntos, os direitos são exercidos pelo diretor do conjunto, salvo combinação diferente.

Prazos

  • Obra: 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor (art. 41). Em parceria, o ECAD conta a partir da morte do último autor.
  • Fonograma: 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à fixação (art. 96).

Depois disso a obra entra em domínio público. Arranjos e adaptações novos têm proteção própria.

Letra baseada em texto bíblico

Muita canção parte de um salmo ou de um versículo do dia. O texto antigo não tem dono, mas a tradução em português é obra protegida (Lei 9.610/1998, art. 7º, XI). Para copiar trechos longos de uma versão, veja as condições de quem publica aquela tradução. O caminho mais seguro é escrever sua própria letra inspirada na passagem: aí você é o autor e registra normalmente.

Editora e contrato

A editora recebe, por contrato, autorização para publicar e explorar a obra, nas condições combinadas com o autor (art. 53). Direito transferido sem contrato escrito vale por no máximo cinco anos (art. 49, III). Leia prazo e território antes de assinar.

Usar música de outra pessoa

Regravar, sincronizar em vídeo ou usar em peça publicitária depende de autorização de quem detém cada direito. O ECAD licencia só a execução pública; a sincronização se negocia direto com autor e produtor.

Perguntas frequentes

Preciso registrar para ter direito autoral?

Não. O registro é facultativo e serve como prova. Veja como registrar.

Cachê inclui direito autoral?

Não. O ECAD deixa claro que cachê é pagamento pelas horas de trabalho, e direito autoral é outra verba.

Fontes

  1. Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), Planalto. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em 08/11/2026.
  2. ECAD, perguntas frequentes. ecad.org.br/faq/. Acesso em 08/11/2026.